quarta-feira, 13 de março de 2013

OAB emite nota de repúdio a concurso da Polícia Civil que exige comprovação de virgindade


BAHIA
13 de março de 2013, 10:45

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, emitiu nota de manifestação e repúdio ao um item do Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia, que dispensa que dispensa o exame ginecológico para as mulheres com hímen integro, mas ao mesmo tempo exigindo que a candidata comprove a virgindade. A nota, publicada no site da Ordem, considera a exigência "extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem". "Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino". A Ordem aponda ainda que o Estado "atuou desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas inscritas no Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia". A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo concurso, informou que a inclusão desse item no edital é recorrente em concursos públicos em todo o país. “Não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”. O concurso oferece 600 com salários entre R$ 1.558,89 e R$ 9.155,28.

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